[DCT]-Código penal®
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[DCT]-Código penal®
Código Penal do Centro Contra Terrorismo
Corregedoria
1 - LEIS E OBRIGAÇÕES
Artigo único: Todo e qualquer militar que ingressar na POLÍCIA CTR está involuntariamente aceitando todas as leis descritas no código e suas respectivas penalidades.
Artigo.01°: Toda transgressão contra a POLÍCIA CTR, estará sujeito a deliberação da CORREGEDORIA, tendo como penalidades:
1.3: Demissão
1.4: Exoneração
1.4: Banimento
Artigo.02°: É de obrigação de todo militar, suprir todas as necessidades pedidas em base ou em outra dependência da POLÍCIA CTR.
Penalidade: Advertência.
Artigo.03°: É severamente proibido a transtornação de quaisquer dependências oficiais.
Penalidade: Demissão, exoneração ou banimento.
02 - CRIMES
Artigo.04°: O crime pode ser subdivido em:
Crime: Quando ocorre a a realização dos fatos.
Tentativa: Quando ocorre a conjectura dos fatos.
Artigo.05°: É proibido o abandono de sua patente, será concebido como negligência de cargo.Penalidade: Demissão e banimento.
Artigo.06°: A desmoralização de qualquer militar em quaisquer dependência da POLÍCIA DCT. Penalidade: Demissão, rebaixamento e advertência.
Artigo.07°: A desvaloração/ataque de qualquer dependência da POLÍCIA DCT.
Penalidade: Banimento.
Artigo.08°: A conspiração contra a POLÍCIA DCT.
Penalidade: Demissão, banimento.
Artigo.09°: Falsificação de cargos de forma dolosa.
Penalidade: Advertência, demissão.
Artigo.10°: A violação contra uma ordem.
Penalidade: Advertência.
03 - CRIMES PERANTE A CORREGEDORIA
Artigo.11°: A falta com a verdade perante processo judicial com a corregedoria.
Penalidade: Demissão.
Artigo.12°: Falsa prova ( print's) perante processo judicial.
Penalidade: Demissão.
Artigo.13°: Denúncia caluniosa a corregedoria.
Penalidade: Advertência, demissão.
04 - COMPANHIAS (OBRIGAÇÕES E PUNIÇÕES)
Artigo.14°: Negligenciar sua companhia.
Penalidade: Demissão, exoneração da companhia.
Artigo.15°: O descumprimento com as normas dos regimentos internos.
Cláusula reconstituinte: É de obrigação de toda liderança deter um regimento e um grupo no facebook.
Corregedoria
1 - LEIS E OBRIGAÇÕES
Artigo único: Todo e qualquer militar que ingressar na POLÍCIA CTR está involuntariamente aceitando todas as leis descritas no código e suas respectivas penalidades.
Artigo.01°: Toda transgressão contra a POLÍCIA CTR, estará sujeito a deliberação da CORREGEDORIA, tendo como penalidades:
1.3: Demissão
1.4: Exoneração
1.4: Banimento
Artigo.02°: É de obrigação de todo militar, suprir todas as necessidades pedidas em base ou em outra dependência da POLÍCIA CTR.
Penalidade: Advertência.
Artigo.03°: É severamente proibido a transtornação de quaisquer dependências oficiais.
Penalidade: Demissão, exoneração ou banimento.
02 - CRIMES
Artigo.04°: O crime pode ser subdivido em:
Crime: Quando ocorre a a realização dos fatos.
Tentativa: Quando ocorre a conjectura dos fatos.
Artigo.05°: É proibido o abandono de sua patente, será concebido como negligência de cargo.Penalidade: Demissão e banimento.
Artigo.06°: A desmoralização de qualquer militar em quaisquer dependência da POLÍCIA DCT. Penalidade: Demissão, rebaixamento e advertência.
Artigo.07°: A desvaloração/ataque de qualquer dependência da POLÍCIA DCT.
Penalidade: Banimento.
Artigo.08°: A conspiração contra a POLÍCIA DCT.
Penalidade: Demissão, banimento.
Artigo.09°: Falsificação de cargos de forma dolosa.
Penalidade: Advertência, demissão.
Artigo.10°: A violação contra uma ordem.
Penalidade: Advertência.
03 - CRIMES PERANTE A CORREGEDORIA
Artigo.11°: A falta com a verdade perante processo judicial com a corregedoria.
Penalidade: Demissão.
Artigo.12°: Falsa prova ( print's) perante processo judicial.
Penalidade: Demissão.
Artigo.13°: Denúncia caluniosa a corregedoria.
Penalidade: Advertência, demissão.
04 - COMPANHIAS (OBRIGAÇÕES E PUNIÇÕES)
Artigo.14°: Negligenciar sua companhia.
Penalidade: Demissão, exoneração da companhia.
Artigo.15°: O descumprimento com as normas dos regimentos internos.
Cláusula reconstituinte: É de obrigação de toda liderança deter um regimento e um grupo no facebook.
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